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EDITAL DE AUTUAÇÃO PREFEITURAVeja o edital de recurso de autuação de multas, data X A data APublicado em 1633876081856
EDITAL DE INTIMAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ÁREA EXTRAJUDICIALEDITAL DE INTIMAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ÁREA EXTRAJUDICIAL EDUARDO MARQUES MACHADO, OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRADOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz público para conhecimento de terceiros interessados que ELENA PAIVA LOMBARDI, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 448.582.726-72 e portadora da C.I. RG nº MG-477.361 PC/MG, residente e domiciliada na Avenida Tiradentes, nº 314, Centro, São João del Rei/MG, depositou neste Serviço Registral, na Praça João Carvalho Silva, nº 06, Centro, nesta cidade, o pedido de Retificação de área do imóvel objeto da Matrícula 3.409, Livro 2-R, fls. 152, cadastrado no INCRA sob o nº 439.169.000.892-4, Denominação do Imóvel: Fazenda São José. Área Total (Ha): 446,5633. Município: Prados/MG. Módulo Rural (Ha): 20,9252. Número de Módulos Rurais: 7,85. Módulo Fiscal (Ha): 22,0000. Número de Módulos Fiscais: 20,2983. FMP: 2,00 Ha. Declarante: Umberto Vito Lombardi Neto, portador do CPF: 194.663.156-68; na RECEITA FEDERAL sob o nº 0.630.035-9; e no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nº MG-3152709-6E28389DD5924A1597989B2EEE3CE617, com data de cadastro em 17/10/2015. Para fins de cumprimento do artigo 176, §1º, inciso I, da Lei 6.015/1.976, combinado com artigo 715, inciso IV, do Provimento Conjunto nº 93/2.020 (Novo Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais de Minas Gerais) e pelo fato de o imóvel ser segmentado por via pública, este será desmembrado em 2 (duas) parcelas, com as medidas e confrontações a seguir descritas. PARCELA 01:“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FBE-P-48801, de longitude -44°08'14,799", latitude -21°01'13,140" e altitude de 961.19 m, deste, segue confrontando com Rio Carandaí, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 133°57' e 25,86 m até o vértice FBE-P48802, de longitude -44°08'14,154", latitude -21°01'13,723" e altitude de 961.71 m, 182°36' e 33,72m até o vértice FBE-P-48803, de longitude -44°08'14,207", latitude - 21°01'14,818" e altitude de 960.3 m, 195°19' e 18,0m até o vértice FBE-P-48804, de longitude -44°08'14,372", latitude -21°01'15,383" e altitude de 962.26 m, 182°29' e 27,67m até o vértice FBE-P-48805, de longitude -44°08'14,414", latitude - 21°01'16,281" e altitude de 961.84 m, 194°00' e 66,36m até o vértice FBE-P-48806, de longitude -44°08'14,970", latitude -21°01'18,375" e altitude de 963.3 m, 206°34' e 65,16m até o vértice FBE-P-48807, de longitude -44°08'15,979", latitude - 21°01'20,269" e altitude de 963.65 m, 209°53' e 31,31m até o vértice FBE-P-48808, de longitude -44°08'16,519", latitude -21°01'21,152" e altitude de 963.53 m, 196°40' e 12,71m até o vértice FBE-P-48809, de longitude -44°08'16,646", latitude - 21°01'21,547" e altitude de 961.89 m, 114°07' e 23,53m até o vértice FBE-P-48810, de longitude -44°08'15,902", latitude -21°01'21,860" e altitude de 961.74 m, 83°10' e 43,25m até o vértice FBE-P-48811, de longitude -44°08'14,415", latitude - 21°01'21,693" e altitude de 961.91 m, 96°42' e 23,17m até o vértice FBE-P-48812, de longitude -44°08'13,618", latitude -21°01'21,781" e altitude de 962.75 m, 121°36' e 32,62m até o vértice FBE-P-48813, de longitude -44°08'12,656", latitude - 21°01'22,337" e altitude de 962.02 m, 134°38' e 16,58m até o vértice FBE-P-48814, de longitude -44°08'12,248", latitude -21°01'22,716" e altitude de 962.69 m, 169°19' e 9,12m até o vértice FBE-P-48815, de longitude -44°08'12,189", latitude - 21°01'23,007" e altitude de 962.64 m, 183°55' e 48,55m até o vértice FBE-P-48816, de longitude -44°08'12,304", latitude -21°01'24,582" e altitude de 964.48 m, 154°02' e 62,9m até o vértice FBE-P-48817, de longitude -44°08'11,351", latitude - 21°01'26,421" e altitude de 963.55 m, 124°57' e 45,46m até o vértice FBE-P-48818, de longitude -44°08'10,061", latitude -21°01'27,268" e altitude de 960.78 m, 133°39' e 48,69m até o vértice FBE-P-48819, de longitude -44°08'08,841", latitude - 21°01'28,361" e altitude de 963.35 m, 93°57' e 18,54m até o vértice FBE-P-48820, de longitude -44°08'08,201", latitude -21°01'28,402" e altitude de 963.31 m, 55°28' e 15,76m até o vértice FBE-P-48821, de longitude -44°08'07,751", latitude - 21°01'28,112" e altitude de 963.13 m, 07°42' e 48,06m até o vértice FBE-P-48822, de longitude -44°08'07,528", latitude -21°01'26,563" e altitude de 960.82 m, 323°36' e 23,79m até o vértice FBE-P-48823, de longitude -44°08'08,017", latitude - 21°01'25,941" e altitude de 960.44 m, 323°25' e 38,63m até o vértice FBE-P-48824, de longitude -44°08'08,814", latitude -21°01'24,932" e altitude de 961.06 m, 27°19' e 11,56m até o vértice FBE-P-48825, de longitude -44°08'08,630", latitude - 21°01'24,598" e altitude de 962.16 m, 64°54' e 23,21m até o vértice FBE-P-48826, de longitude -44°08'07,903", latitude -21°01'24,278" e altitude de 962.21 m, 77°30' e 12,94m até o vértice FBE-P-48827, de longitude -44°08'07,465", latitude - 21°01'24,187" e altitude de 963.81 m, 106°11' e 38,97m até o vértice FBE-P-48828, de longitude -44°08'06,169", latitude -21°01'24,541" e altitude de 964.2 m, 121°45' e 39,5m até o vértice FBE-P-48829, de longitude -44°08'05,006", latitude - 21°01'25,216" e altitude de 964.4 m, 124°20' e 24,59m até o vértice FBE-P-48830, de longitude -44°08'04,303", latitude -21°01'25,668" e altitude de 966.66 m, 122°48' e 12,67m até o vértice FBE-M-4420, de longitude -44°08'03,934", latitude - 21°01'25,891" e altitude de 958.99 m, deste, segue confrontando com Ivens José Lombardi, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 181°41' e 45,67 m até o vértice FBE-P-48831, de longitude -44°08'03,981", latitude - 21°01'27,375" e altitude de 962.86 m, 125°43' e 63,54m até o vértice FBE-P-48832, de longitude -44°08'02,195", latitude -21°01'28,581" e altitude de 961.18 m, 85°08' e 43,94m até o vértice FBE-P-48833, de longitude -44°08'00,679", latitude - 21°01'28,460" e altitude de 962.85 m, 115°03' e 20,93m até o vértice FBE-P-48834, de longitude -44°08'00,022", latitude -21°01'28,748" e altitude de 964.87 m, 140°54' e 12,86m até o vértice FBE-P-48835, de longitude -44°07'59,742", latitude - 21°01'29,073" e altitude de 964.45 m, 190°37' e 18,29m até o vértice FBE-P-48836, de longitude -44°07'59,859", latitude -21°01'29,657" e altitude de 960.91 m, 211°21' e 15,78m até o vértice FBE-P-48837, de longitude -44°08'00,143", latitude - 21°01'30,095" e altitude de 961.66 m, 268°29' e 10,56m até o vértice FBE-P-48838, de longitude -44°08'00,508", latitude -21°01'30,104" e altitude de 964.06 m, 301°17' e 17,66m até o vértice FBE-P-48839, de longitude -44°08'01,031", latitude - 21°01'29,806" e altitude de 965.87 m, 190°59' e 54,53m até o vértice FBE-P-48840, de longitude -44°08'01,391", latitude -21°01'31,546" e altitude de 963.58 m, 123°57' e 16,54m até o vértice FBE-P-48841, de longitude -44°08'00,916", latitude - 21°01'31,846" e altitude de 963.34 m, 74°09' e 22,24m até o vértice FBE-P-48842, de longitude -44°08'00,175", latitude -21°01'31,649" e altitude de 964.88 m, 118°27' e 22,38m até o vértice FBE-P-48843, de longitude -44°07'59,494", latitude - 21°01'31,996" e altitude de 965.66 m, 170°01' e 6,31m até o vértice FBE-P-48844, de longitude -44°07'59,456", latitude -21°01'32,198" e altitude de 964.17 m, 183°06' e 54,34m até o vértice FBE-P-48845, de longitude -44°07'59,558", latitude - 21°01'33,962" e altitude de 963.09 m, 204°14' e 6,91m até o vértice FBE-P-48846, de longitude -44°07'59,656", latitude -21°01'34,167" e altitude de 962.69 m, 240°10' e 60,52m até o vértice FBE-P-48847, de longitude -44°08'01,474", latitude - 21°01'35,145" e altitude de 967.44 m, 221°51' e 51,96m até o vértice FBE-P-48848, de longitude -44°08'02,675", latitude -21°01'36,403" e altitude de 960.99 m, 163°49' e 7,13m até o vértice FBE-P-48849, de longitude -44°08'02,606", latitude - 21°01'36,626" e altitude de 961.86 m, 146°07' e 38,77m até o vértice FBE-P-48850, de longitude -44°08'01,858", latitude -21°01'37,673" e altitude de 964.35 m, 176°22' e 17,28m até o vértice FBE-P-48851, de longitude -44°08'01,820", latitude - 21°01'38,233" e altitude de 966.5 m, 81°53' e 20,43m até o vértice FBE-P-48852, de longitude -44°08'01,120", latitude -21°01'38,140" e altitude de 964.54 m, 106°55' e 36,96m até o vértice FBE-P-48853, de longitude -44°07'59,895", latitude - 21°01'38,489" e altitude de 963.84 m, 140°00' e 19,35m até o vértice FBE-P-48854, de longitude -44°07'59,465", latitude -21°01'38,972" e altitude de 965.04 m, 181°41' e 14,36m até o vértice FBE-P-48855, de longitude -44°07'59,479", latitude - 21°01'39,438" e altitude de 965.38 m, 206°36' e 42,0m até o vértice FBE-P-48856, de longitude -44°08'00,131", latitude -21°01'40,659" e altitude de 966.1 m, 173°27' e 14,57m até o vértice FBE-P-48857, de longitude -44°08'00,074", latitude - 21°01'41,129" e altitude de 963.73 m, 193°40' e 5,05m até o vértice FBE-P-48858, de longitude -44°08'00,115", latitude -21°01'41,289" e altitude de 963.37 m, 255°25' e 4,79m até o vértice FBE-P-48859, de longitude -44°08'00,275", latitude - 21°01'41,328" e altitude de 963.39 m, 266°46' e 23,46m até o vértice FBE-P-48860, de longitude -44°08'01,086", latitude -21°01'41,371" e altitude de 964.86 m, 329°02' e 26,1m até o vértice FBE-P-48861, de longitude -44°08'01,551", latitude - 21°01'40,644" e altitude de 966.15 m, 257°30' e 30,49m até o vértice FBE-P-48862, de longitude -44°08'02,582", latitude -21°01'40,858" e altitude de 968.27 m, 204°14' e 28,03m até o vértice FBE-P-48863, de longitude -44°08'02,981", latitude - 21°01'41,689" e altitude de 967.38 m, 225°31' e 10,58m até o vértice FBE-P-48864, de longitude -44°08'03,242", latitude -21°01'41,930" e altitude de 967.45 m, 190°19' e 17,61m até o vértice FBE-M-4589, de longitude -44°08'03,351", latitude - 21°01'42,493" e altitude de 965.95 m, 141°43' e 29,12 m até o vértice FBE-P-48918, de longitude -44°08'02,727", latitude -21°01'43,236" e altitude de 966.19 m, 124°38' e 8,07m até o vértice FBE-P-48919, de longitude -44°08'02,497", latitude - 21°01'43,385" e altitude de 962.77 m, 128°20' e 19,77m até o vértice FBE-M-4421, de longitude -44°08'01,960", latitude -21°01'43,784" e altitude de 966.48 m, deste, segue confrontando com Luiz Carlos de Sousa, com os se-guintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 194°44' e 23,24 m até o vértice FBE-P-48920, de longitude -44°08'02,165", latitude -21°01'44,515" e altitude de 977.66 m, 186°13' e 23,98m até o vértice FBE-P-48921, de longitude -44°08'02,255", latitude - 21°01'45,290" e altitude de 982.56 m, 157°48' e 19,49m até o vértice FBE-P-48922, de longitude -44°08'02,000", latitude -21°01'45,876" e altitude de 985.75 m, 167°48' e 31,67m até o vértice FBE-P-48923, de longitude -44°08'01,768", latitude - 21°01'46,883" e altitude de 991.88 m, 171°34' e 28,14m até o vértice FBE-P-48924, de longitude -44°08'01,625", latitude -21°01'47,788" e altitude de 996.94 m, 157°12' e 11,43m até o vértice FBE-P-48925, de longitude -44°08'01,472", latitude - 21°01'48,131" e altitude de 998.53 m, 175°55' e 47,47m até o vértice FBE-P-48926, de longitude -44°08'01,355", latitude -21°01'49,670" e altitude de 1005.92 m, 175°50' e 37,54m até o vértice FBE-P-48927, de longitude -44°08'01,261", latitude - 21°01'50,887" e altitude de 1012.25 m, 178°11' e 52,54m até o vértice FBE-P-48928, de longitude -44°08'01,203", latitude -21°01'52,595" e altitude de 1020.19 m, 180°01' e 43,9m até o vértice FBE-P-48929, de longitude -44°08'01,204", latitude - 21°01'54,022" e altitude de 1024.5 m, 184°40' e 60,83m até o vértice FBE-P-48930, de longitude -44°08'01,376", latitude -21°01'55,993" e altitude de 1025.35 m, 185°25' e 48,61m até o vértice FBE-P-48931, de longitude -44°08'01,535", latitude - 21°01'57,566" e altitude de 1026.76 m, 186°50' e 46,44m até o vértice FBE-P-48932, de longitude -44°08'01,727", latitude -21°01'59,065" e altitude de 1030.28 m, 189°37' e 44,77m até o vértice FBE-P-48933, de longitude -44°08'01,986", latitude - 21°02'00,500" e altitude de 1033.76 m, 189°01' e 52,44m até o vértice FBE-P-48934, de longitude -44°08'02,270", latitude -21°02'02,184" e altitude de 1034.19 m, 186°38' e 66,44m até o vértice FBE-P-48935, de longitude -44°08'02,536", latitude - 21°02'04,329" e altitude de 1037.26 m, 189°20' e 30,51m até o vértice FBE-P-48936, de longitude -44°08'02,708", latitude -21°02'05,308" e altitude de 1040.26 m, 194°38' e 28,63m até o vértice FBE-P-48937, de longitude -44°08'02,958", latitude - 21°02'06,208" e altitude de 1041.09 m, 194°55' e 44,09m até o vértice FBE-P-48938, de longitude -44°08'03,351", latitude -21°02'07,593" e altitude de 1041.76 m, 203°22' e 27,79m até o vértice FBE-P-48939, de longitude -44°08'03,733", latitude - 21°02'08,423" e altitude de 1041.39 m, 215°13' e 20,94m até o vértice FBE-P-48940, de longitude -44°08'04,151", latitude -21°02'08,979" e altitude de 1041.59 m, 215°28' e 38,44m até o vértice FBE-P-48941, de longitude -44°08'04,924", latitude - 21°02'09,996" e altitude de 1039.43 m, 218°39' e 11,17m até o vértice FBE-M-4590 de longitude -44°08'05,165", latitude -21°02'10,280" e altitude de 1044.11 m, 135°01' e 30,87 m até o vértice FBE-P-49012, de longitude -44°08'04,410", latitude - 21°02'10,990" e altitude de 1041.6 m, 138°56' e 26,62m até o vértice FBE-P-49013, de longitude -44°08'03,804", latitude -21°02'11,643" e altitude de 1036.93 m, 141°56' e 47,05m até o vértice FBE-P-49014, de longitude -44°08'02,800", latitude - 21°02'12,847" e altitude de 1033.75 m, 139°38' e 47,75m até o vértice FBE-P-49015, de longitude -44°08'01,729", latitude -21°02'14,030" e altitude de 1028.08 m, 135°16' e 43,83m até o vértice FBE-P-49016, de longitude -44°08'00,661", latitude - 21°02'15,042" e altitude de 1021.31 m, 133°52' e 47,16m até o vértice FBE-P-49017, de longitude -44°07'59,484", latitude -21°02'16,105" e altitude de 1014.09 m, 135°19' e 43,84m até o vértice FBE-P-49018, de longitude -44°07'58,417", latitude - 21°02'17,119" e altitude de 1007.36 m, 135°15' e 36,62m até o vértice FBE-P-49019, de longitude -44°07'57,524", latitude -21°02'17,964" e altitude de 999.39 m, 134°17' e 52,6m até o vértice FBE-P-49020, de longitude -44°07'56,220", latitude - 21°02'19,158" e altitude de 999.41 m, 132°32' e 57,14m até o vértice FBE-P-49021, de longitude -44°07'54,762", latitude -21°02'20,414" e altitude de 998.54 m, 140°02' e 28,47m até o vértice FBE-P-49022, de longitude -44°07'54,129", latitude - 21°02'21,124" e altitude de 999.38 m, 140°04' e 32,78m até o vértice FBE-P-49023, de longitude -44°07'53,401", latitude -21°02'21,941" e altitude de 1005.92 m, 135°44' e 67,29m até o vértice FBE-P-49024, de longitude -44°07'51,775", latitude - 21°02'23,508" e altitude de 1012.66 m, 132°43' e 38,49m até o vértice FBE-P-49025, de longitude -44°07'50,796", latitude -21°02'24,356" e altitude de 1016.21 m, 133°45' e 65,09m até o vértice FBE-P-49026, de longitude -44°07'49,167", latitude - 21°02'25,820" e altitude de 1022.72 m, 134°03' e 43,94m até o vértice FBE-P-49027, de longitude -44°07'48,074", latitude -21°02'26,813" e altitude de 1025.6 m, 125°05' e 10,62m até o vértice FBE-V-477, de longitude -44°07'47,773", latitude -21°02'27,012" e altitude de 1028.42 m, deste, segue confrontando com LMG 809 - DEER/MG Departa-mento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 222°58' e 115,56 m até o vértice FBE-V-478, de longitude -44°07'50,501", latitude - 21°02'29,761" e altitude de 1037.69 m, 222°49' e 137,69m até o vértice FBE-V-479, de longitude -44°07'53,741", latitude -21°02'33,044" e altitude de 1048.12 m, 223°13' e 115,28m até o vértice FBE-V-480, de longitude -44°07'56,475", latitude - 21°02'35,775" e altitude de 1051.79 m, 227°00' e 46,88m até o vértice FBE-V-481, de longitude -44°07'57,663", latitude -21°02'36,814" e altitude de 1054.61 m, 217°21' e 48,53m até o vértice FBE-V-482, de longitude -44°07'58,682", latitude -21°02'38,068" e altitude de 1054.07 m, 214°55' e 32,02m até o vértice FBE-V-483, de longitude - 44°07'59,317", latitude -21°02'38,922" e altitude de 1054.21 m, 212°11' e 42,29m até o vértice FBE-V-484, de longitude -44°08'00,097", latitude -21°02'40,085" e altitude de 1053.67 m, 208°21' e 23,67m até o vértice FBE-V-485, de longitude -44°08'00,486", latitude -21°02'40,763" e altitude de 1053.67 m, 205°42' e 21,81m até o vértice FBEV-486, de longitude -44°08'00,814", latitude -21°02'41,402" e altitude de 1051.99 m, 203°05' e 42,87m até o vértice FBE-V-487, de longitude -44°08'01,396", latitude - 21°02'42,683" e altitude de 1047.45 m, 202°57' e 37,46m até o vértice FBE-V-488, de longitude -44°08'01,902", latitude -21°02'43,805" e altitude de 1043.89 m, 204°20' e 27,72m até o vértice FBE-V-489, de longitude -44°08'02,298", latitude -21°02'44,626" e altitude de 1040.96 m, 209°40' e 28,83m até o vértice FBE-V-490, de longitude - 44°08'02,792", latitude -21°02'45,440" e altitude de 1039.11 m, 220°08' e 33,32m até o vértice FBE-V-491, de longitude -44°08'03,536", latitude -21°02'46,268" e altitude de 1038.61 m, 233°22' e 30,1m até o vértice FBE-V-492, de longitude -44°08'04,372", latitude -21°02'46,852" e altitude de 1039.56 m, 245°45' e 33,05m até o vértice FBEV-493, de longitude -44°08'05,416", latitude -21°02'47,293" e altitude de 1040.28 m, 260°20' e 43,72m até o vértice FBE-V-494, de longitude -44°08'06,908", latitude - 21°02'47,532" e altitude de 1041.51 m, 270°28' e 52,96m até o vértice FBE-V-495, de longitude -44°08'08,742", latitude -21°02'47,517" e altitude de 1041.5 m, 272°18' e 47,79m até o vértice FBE-V-496, de longitude -44°08'10,396", latitude -21°02'47,455" e altitude de 1042.89 m, 272°14' e 42,48m até o vértice FBE-V-497, de longitude - 44°08'11,866", latitude -21°02'47,401" e altitude de 1043.83 m, 268°07' e 30,91m até o vértice FBE-V-498, de longitude -44°08'12,936", latitude -21°02'47,434" e altitude de 1046.18 m, 266°23' e 16,54m até o vértice FBE-V-499, de longitude -44°08'13,507", latitude -21°02'47,467" e altitude de 1047.1 m, 264°53' e 22,11m até o vértice FBE-P49028, de longitude -44°08'14,270", latitude -21°02'47,531" e altitude de 1047.77 m, 258°27' e 15,97m até o vértice FBE-P-49029, de longitude -44°08'14,812", latitude - 21°02'47,635" e altitude de 1047.59 m, 255°19' e 11,7m até o vértice FBE-P-49030, de longitude -44°08'15,204", latitude -21°02'47,732" e altitude de 1046.64 m, 246°27' e 8,75m até o vértice FBE-P-49031, de longitude -44°08'15,482", latitude - 21°02'47,845" e altitude de 1045.07 m, 247°16' e 46,04m até o vértice FBE-V-500, de longitude -44°08'16,952", latitude -21°02'48,423" e altitude de 1035.52 m, 243°01' e 35,55m até o vértice FBE-V-501, de longitude -44°08'18,049", latitude -21°02'48,948" e altitude de 1033.61 m, 241°57' e 63,45m até o vértice FBE-V-502, de longitude - 44°08'19,989", latitude -21°02'49,917" e altitude de 1027.33 m, 242°37' e 71,56m até o vértice FBE-P-49032, de longitude -44°08'22,190", latitude -21°02'50,987" e altitude de 1021.99 m, 265°14' e 10,72m até o vértice FBE-P-49033, de longitude - 44°08'22,560", latitude -21°02'51,016" e altitude de 1021.11 m, 268°55' e 19,36m até o vértice FBE-P-49034, de longitude -44°08'23,230", latitude -21°02'51,027" e altitude de 1020.43 m, 267°30' e 25,41m até o vértice FBE-P-49035, de longitude - 44°08'24,109", latitude -21°02'51,063" e altitude de 1018.73 m, 212°49' e 53,14m até o vértice FBE-M-947, de longitude -44°08'25,107", latitude -21°02'52,515" e altitude de 1015.01 m, deste, segue confrontando com Moacir Carlos Silva Maciel, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 19°24' e 22,81 m até o vértice FBE-P-29632, de longitude -44°08'24,844", latitude -21°02'51,816" e altitude de 1001.3 m, 277°31' e 22,67m até o vértice FBE-P-29631, de longitude - 44°08'25,622", latitude -21°02'51,719" e altitude de 1001.01 m, 312°11' e 15,78m até o vértice FBE-P-29630, de longitude -44°08'26,027", latitude -21°02'51,375" e altitude de 1003.74 m, 304°56' e 8,36m até o vértice FBE-P-29629, de longitude - 44°08'26,265", latitude -21°02'51,219" e altitude de 1000.92 m, 322°46' e 14,73m até o vértice FBE-P-29628, de longitude -44°08'26,573", latitude -21°02'50,838" e altitude de 1002.66 m, 307°52' e 8,69m até o vértice FBE-P-29627, de longitude - 44°08'26,811", latitude -21°02'50,664" e altitude de 1000.12 m, 336°07' e 19,54m até o vértice FBE-P-29626, de longitude -44°08'27,085", latitude -21°02'50,084" e altitude de 999.82 m, 336°42' e 12,51m até o vértice FBE-P-29625, de longitude - 44°08'27,256", latitude -21°02'49,710" e altitude de 999.4 m, 20°48' e 7,39m até o vértice FBE-P-29624, de longitude -44°08'27,165", latitude -21°02'49,485" e altitude de 999.29 m, 19°42' e 31,48m até o vértice FBE-P-29623, de longitude - 44°08'26,797", latitude -21°02'48,522" e altitude de 1002.94 m, 356°15' e 17,04m até o vértice FBE-P-29622, de longitude -44°08'26,836", latitude -21°02'47,969" e altitude de 1001.14 m, 309°01' e 22,66m até o vértice FBE-P-29621, de longitude - 44°08'27,446", latitude -21°02'47,505" e altitude de 1001.06 m, 312°24' e 16,72m até o vértice FBE-P-29620, de longitude -44°08'27,860", latitude -21°02'46,201" e altitude de 998.41 m, 03°56' e 23,04m até o vértice FBE-P-29617, de longitude - 44°08'27,805", latitude -21°02'45,454" e altitude de 1006.29 m, 355°28' e 21,4m até o vértice FBE-P-29616, de longitude -44°08'27,864", latitude -21°02'44,760" e altitude de 1000.2 m, 15°43' e 18,39m até o vértice FBE-P-29615, de longitude - 44°08'27,691", latitude -21°02'44,185" e altitude de 1000.52 m, 359°07' e 9,21m até o vértice FBE-P-29614, de longitude -44°08'27,696", latitude -21°02'43,885" e altitude de 1001.24 m, 317°24' e 9,99m até o vértice FBE-P-29613, de longitude - 44°08'27,930", latitude -21°02'43,646" e altitude de 997.54 m, 289°43' e 14,55m até o vértice FBE-P-29612, de longitude -44°08'28,404", latitude -21°02'43,486" e altitude de 997.26 m, 288°41' e 34,07m até o vértice FBE-P-29611, de longitude - 44°08'29,522", latitude -21°02'43,131" e altitude de 998.21 m, 279°43' e 21,37m até o vértice FBE-P-29610, de longitude -44°08'30,251", latitude -21°02'43,014" e altitude de 995.9 m, 280°34' e 18,06m até o vértice FBE-P-29609, de longitude - 44°08'30,866", latitude -21°02'42,906" e altitude de 996.71 m, 286°57' e 14,19m até o vértice FBE-P-29608, de longitude -44°08'31,336", latitude -21°02'42,772" e altitude de 995.95 m, 292°53' e 10,67m até o vértice FBE-P-29607, de longitude - 44°08'31,676", latitude -21°02'42,637" e altitude de 995.81 m, 296°21' e 13,33m até o vértice FBE-P-29606, de longitude -44°08'32,090", latitude -21°02'42,444" e altitude de 995.68 m, 288°08' e 10,37m até o vértice FBE-P-29605, de longitude - 44°08'32,431", latitude -21°02'42,339" e altitude de 995.8 m, 317°47' e 18,47m até o vértice FBE-P-29604, de longitude -44°08'32,861", latitude -21°02'41,895" e altitude de 995.27 m, 318°56' e 18,04m até o vértice FBE-P-29603, de longitude - 44°08'33,271", latitude -21°02'41,452" e altitude de 994.97 m, 303°11' e 20,91m até o vértice FBE-P-29602, de longitude -44°08'33,877", latitude -21°02'41,080" e altitude de 994.44 m, 283°49' e 13,56m até o vértice FBE-P-29601, de longitude - 44°08'34,333", latitude -21°02'40,975" e altitude de 994.43 m, 317°03' e 10,63m até o vértice FBE-P-29600, de longitude -44°08'34,584", latitude -21°02'40,722" e altitude de 994.86 m, 02°31' e 11,36m até o vértice FBE-P-29599, de longitude - 44°08'34,567", latitude -21°02'40,353" e altitude de 996.05 m, 359°48' e 15,53m até o vértice FBE-P-29598, de longitude -44°08'34,568", latitude -21°02'39,848" e altitude de 993.32 m, 10°36' e 24,44m até o vértice FBE-P-29597, de longitude - 44°08'34,412", latitude -21°02'39,067" e altitude de 995.32 m, 06°09' e 37,98m até o vértice FBE-P-29596, de longitude -44°08'34,271", latitude -21°02'37,839" e altitude de 1001.7 m, 312°01' e 24,39m até o vértice FBE-P-29595, de longitude - 44°08'34,899", latitude -21°02'37,308" e altitude de 1006.02 m, 305°04' e 16,88m até o vértice FBE-P-29594, de longitude -44°08'35,377", latitude -21°02'36,993" e altitude de 999.38 m, 326°02' e 15,92m até o vértice FBE-P-29593, de longitude - 44°08'35,685", latitude -21°02'36,564" e altitude de 1001.16 m, 317°28' e 12,4m até o vértice FBE-P-29592, de longitude -44°08'35,975", latitude -21°02'36,266" e altitude de 1000.77 m, 317°25' e 15,25m até o vértice FBE-P-29591, de longitude - 44°08'36,333", latitude -21°02'35,901" e altitude de 1000.62 m, 320°11' e 12,86m até o vértice FBE-P-29590, de longitude -44°08'36,618", latitude -21°02'35,580" e altitude de 1000.26 m, 316°55' e 21,94m até o vértice FBE-P-29589, de longitude - 44°08'37,137", latitude -21°02'35,059" e altitude de 999.44 m, 316°32' e 19,73m até o vértice FBE-P-29588, de longitude -44°08'37,607", latitude -21°02'34,593" e altitude de 998.78 m, 319°28' e 23,43m até o vértice FBE-P-29587, de longitude - 44°08'38,134", latitude -21°02'34,014" e altitude de 998.05 m, 318°56' e 10,97m até o vértice FBE-P-29586, de longitude -44°08'38,384", latitude -21°02'33,745" e altitude de 1003.29 m, 319°22' e 11,27m até o vértice FBE-P-29585, de longitude - 44°08'38,638", latitude -21°02'33,467" e altitude de 1002.78 m, 313°40' e 22,37m até o vértice FBE-P-29584, de longitude -44°08'39,198", latitude -21°02'32,965" e altitude de 995.91 m, 319°28' e 27,63m até o vértice FBE-P-29583, de longitude - 44°08'39,820", latitude -21°02'32,282" e altitude de 995.96 m, 342°31' e 16,34m até o vértice FBE-P-29582, de longitude -44°08'39,990", latitude -21°02'31,776" e altitude de 996.24 m, 335°54' e 20,15m até o vértice FBE-P-29581, de longitude - 44°08'40,274", latitude -21°02'31,178" e altitude de 1003.53 m, 329°05' e 27,48m até o vértice FBE-P-29580, de longitude -44°08'40,763", latitude -21°02'30,411" e altitude de 1006.94 m, 329°48' e 17,07m até o vértice FBE-P-29579, de longitude - 44°08'41,060", latitude -21°02'29,932" e altitude de 1003.91 m, 327°07' e 9,27m até o vértice FBE-M-945, de longitude -44°08'41,235", latitude -21°02'29,679" e altitude de 1003.32 m, deste, segue confrontando com Paulo Raimundo dos Reis, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 63°58' e 39,95 m até o vértice FBE-P-49036, de longitude -44°08'39,992", latitude -21°02'29,109" e altitude de 1010.23 m, 62°59' e 61,28m até o vértice FBE-M-4416, de longitude - 44°08'38,101", latitude -21°02'28,204" e altitude de 1018.55 m, deste, segue confrontando com Espólio Juscelino Paulino Neto, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 63°37' e 36,74 m até o vértice FBE-P49037, de longitude -44°08'36,961", latitude -21°02'27,673" e altitude de 1019.77 m, 75°51' e 71,91m até o vértice FBE-P-49038, de longitude -44°08'34,546", latitude - 21°02'27,102" e altitude de 1024.36 m, 72°56' e 82,82m até o vértice FBE-P-49039, de longitude -44°08'31,805", latitude -21°02'26,312" e altitude de 1033.87 m, 70°17' e 82,97m até o vértice FBE-P-49040, de longitude -44°08'29,100", latitude - 21°02'25,403" e altitude de 1046.56 m, 71°08' e 53,63m até o vértice FBE-P-49041, de longitude -44°08'27,342", latitude -21°02'24,840" e altitude de 1050.43 m, 57°05' e 43,48m até o vértice FBE-P-49042, de longitude -44°08'26,078", latitude - 21°02'24,072" e altitude de 1058.92 m, 48°18' e 69,24m até o vértice FBE-P-49043, de longitude -44°08'24,288", latitude -21°02'22,575" e altitude de 1061.68 m, 48°06' e 98,81m até o vértice FBE-P-49044, de longitude -44°08'21,741", latitude - 21°02'20,430" e altitude de 1071.3 m, 42°14' e 24,29m até o vértice FBE-M-4591, de longitude -44°08'21,175", latitude -21°02'19,845" e altitude de 1061.65 m, 305°43' e 27,85 m até o vértice FBE-P-48970, de longitude -44°08'21,958", latitude - 21°02'19,317" e altitude de 1054.05 m, 293°58' e 22,3m até o vértice FBE-P-48971, de longitude -44°08'22,664", latitude -21°02'19,022" e altitude de 1054.44 m, 273°08' e 23,05m até o vértice FBE-P-48972, de longitude -44°08'23,461", latitude - 21°02'18,981" e altitude de 1053.85 m, 272°29' e 20,47m até o vértice FBE-P-48973, de longitude -44°08'24,169", latitude -21°02'18,952" e altitude de 1053.29 m, 283°22' e 10,02m até o vértice FBE-P-48974, de longitude -44°08'24,507", latitude - 21°02'18,877" e altitude de 1056.53 m, 281°50' e 26,96m até o vértice FBE-P-48975, de longitude -44°08'25,420", latitude -21°02'18,697" e altitude de 1052.48 m, 280°03' e 46,2m até o vértice FBE-P-48976, de longitude -44°08'26,995", latitude - 21°02'18,435" e altitude de 1054.77 m, 282°13' e 34,42m até o vértice FBE-P-48977, de longitude -44°08'28,160", latitude -21°02'18,197" e altitude de 1049.19 m, 281°11' e 35,19m até o vértice FBE-P-48978, de longitude -44°08'29,355", latitude - 21°02'17,975" e altitude de 1046.62 m, 283°02' e 37,7m até o vértice FBE-P-48979, de longitude -44°08'30,627", latitude -21°02'17,699" e altitude de 1051.79 m, 280°39' e 26,7m até o vértice FBE-P-48980, de longitude -44°08'31,536", latitude - 21°02'17,538" e altitude de 1050.16 m, 284°23' e 23,47m até o vértice FBE-P-48981, de longitude -44°08'32,323", latitude -21°02'17,349" e altitude de 1055.12 m, 280°59' e 65,37m até o vértice FBE-P-48982, de longitude -44°08'34,545", latitude - 21°02'16,944" e altitude de 1052.54 m, 279°16' e 35,67m até o vértice FBE-P-48983, de longitude -44°08'35,764", latitude -21°02'16,757" e altitude de 1052.02 m, 328°59' e 32,12m até o vértice FBE-P-48984, de longitude -44°08'36,337", latitude - 21°02'15,861" e altitude de 1050.77 m, 335°30' e 23,17m até o vértice FBE-P-48985, de longitude -44°08'36,670", latitude -21°02'15,176" e altitude de 1058.29 m, 343°36' e 34,18m até o vértice FBE-P-48986, de longitude -44°08'37,004", latitude - 21°02'14,110" e altitude de 1058.14 m, 346°30' e 27,23m até o vértice FBE-P-48987, de longitude -44°08'37,224", latitude -21°02'13,249" e altitude de 1063.02 m, 358°29' e 52,87m até o vértice FBE-P-48988, de longitude -44°08'37,272", latitude - 21°02'11,531" e altitude de 1072.11 m, 325°11' e 13,12m até o vértice FBE-P-48989, de longitude -44°08'37,531", latitude -21°02'11,181" e altitude de 1068.77 m, 288°20' e 18,62m até o vértice FBE-P-48990, de longitude -44°08'38,143", latitude - 21°02'10,990" e altitude de 1069.7 m, 280°04' e 24,31m até o vértice FBE-P-48991, de longitude -44°08'38,972", latitude -21°02'10,852" e altitude de 1076.49 m, 288°23' e 46,82m até o vértice FBE-P-48992, de longitude -44°08'40,511", latitude - 21°02'10,371" e altitude de 1081.12 m, 298°25' e 41,32m até o vértice FBE-P-48993, de longitude -44°08'41,769", latitude -21°02'09,732" e altitude de 1087.06 m, 295°24' e 32,26m até o vértice FBE-P-48994, de longitude -44°08'42,778", latitude - 21°02'09,282" e altitude de 1088.52 m, 314°00' e 20,21m até o vértice FBE-P-48995, de longitude -44°08'43,281", latitude -21°02'08,826" e altitude de 1092.72 m, 324°00' e 35,42m até o vértice FBE-P-48996, de longitude -44°08'44,002", latitude - 21°02'07,894" e altitude de 1094.51 m, 319°03' e 37,38m até o vértice FBE-P-48997, de longitude -44°08'44,850", latitude -21°02'06,976" e altitude de 1099.09 m, 315°03' e 65,58m até o vértice FBE-M-4417, de longitude -44°08'46,454", latitude - 21°02'05,467" e altitude de 1103.69 m, deste, segue confrontando com Dirce Moreira da Silva, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 10°33' e 40,74 m até o vértice FBE-P-48998, de longitude -44°08'46,196", latitude - 21°02'04,165" e altitude de 1094.21 m, 15°23' e 55,08m até o vértice FBE-P-48999, de longitude -44°08'45,689", latitude -21°02'02,438" e altitude de 1096.9 m, 18°48' e 48,9m até o vértice FBE-M-4418, de longitude -44°08'45,144", latitude -21°02'00,934" e altitude de 1099.31 m, deste, segue confrontando com Mário Cirino Jaques, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 114°52' e 20,11 m até o vértice FBE-P-49000, de longitude -44°08'44,512", latitude -21°02'01,209" e altitude de 1098.54 m, 105°41' e 43,57m até o vértice FBE-P-49001, de longitude - 44°08'43,060", latitude -21°02'01,592" e altitude de 1097.12 m, 100°19' e 39,67m até o vértice FBE-P-49002, de longitude -44°08'41,708", latitude -21°02'01,822" e altitude de 1092.06 m, 94°20' e 29,77m até o vértice FBE-P-49003, de longitude - 44°08'40,680", latitude -21°02'01,896" e altitude de 1088.04 m, 84°57' e 61,7m até o vértice FBE-P-49004, de longitude -44°08'38,552", latitude -21°02'01,719" e altitude de 1074.15 m, 65°09' e 77,21m até o vértice FBE-P-49005, de longitude - 44°08'36,126", latitude -21°02'00,665" e altitude de 1067.97 m, 58°23' e 34,35m até o vértice FBE-P-49006, de longitude -44°08'35,113", latitude -21°02'00,080" e altitude de 1065.2 m, 64°44' e 57,12m até o vértice FBE-P-49007, de longitude - 44°08'33,324", latitude -21°01'59,287" e altitude de 1062.69 m, 63°39' e 29,31m até o vértice FBE-P-49008, de longitude -44°08'32,415", latitude -21°01'58,864" e altitude de 1059.52 m, 56°10' e 62,89m até o vértice FBE-P-49009, de longitude - 44°08'30,605", latitude -21°01'57,726" e altitude de 1054.56 m, 55°05' e 34,4m até o vértice FBE-P-49010, de longitude -44°08'29,629", latitude -21°01'57,086" e altitude de 1053.52 m, 45°09' e 29,73m até o vértice FBE-M-4588, de longitude - 44°08'28,899", latitude -21°01'56,405" e altitude de 1057.1 m, deste, 352°53' e 7,17 m até o vértice FBE-P-48880, de longitude -44°08'28,930", latitude -21°01'56,173" e altitude de 1051.33 m, 340°19' e 12,61m até o vértice FBE-P-48881, de longitude - 44°08'29,077", latitude -21°01'55,787" e altitude de 1050.83 m, 344°10' e 48,3m até o vértice FBE-P-48882, de longitude -44°08'29,533", latitude -21°01'54,277" e altitude de 1037.97 m, 344°37' e 114,15m até o vértice FBE-P-48883, de longitude - 44°08'30,581", latitude -21°01'50,699" e altitude de 1016.59 m, 344°31' e 27,71m até o vértice FBE-P-48884, de longitude -44°08'30,837", latitude -21°01'49,831" e altitude de 1012.46 m, 341°15' e 57,63m até o vértice FBE-P-48885, de longitude - 44°08'31,478", latitude -21°01'48,056" e altitude de 1004.8 m, 338°06' e 67,93m até o vértice FBE-P-48886, de longitude -44°08'32,355", latitude -21°01'46,007" e altitude de 989.32 m, 26°10' e 41,34m até o vértice FBE-P-48887, de longitude - 44°08'31,724", latitude -21°01'44,801" e altitude de 985.43 m, 36°56' e 42,59m até o vértice FBE-P-48888, de longitude -44°08'30,837", latitude -21°01'43,695" e altitude de 984.25 m, 71°00' e 22,64m até o vértice FBE-P-48889, de longitude - 44°08'30,096", latitude -21°01'43,455" e altitude de 982.66 m, 60°33' e 35,07m até o vértice FBE-P-48890, de longitude -44°08'29,039", latitude -21°01'42,895" e altitude de 982.4 m, 41°16' e 30,91m até o vértice FBE-P-48891, de longitude -44°08'28,333", latitude -21°01'42,139" e altitude de 980.53 m, 27°53' e 32,14m até o vértice FBE-P48892, de longitude -44°08'27,812", latitude -21°01'41,216" e altitude de 981.25 m, 12°42' e 20,62m até o vértice FBE-P-48893, de longitude -44°08'27,655", latitude - 21°01'40,562" e altitude de 980.31 m, 12°08' e 27,92m até o vértice FBE-P-48894, de longitude -44°08'27,452", latitude -21°01'39,675" e altitude de 979.66 m, 15°23' e 31,8m até o vértice FBE-P-48895, de longitude -44°08'27,159", latitude - 21°01'38,678" e altitude de 977.32 m, 05°40' e 60,03m até o vértice FBE-P-48896, de longitude -44°08'26,954", latitude -21°01'36,736" e altitude de 975.98 m, 357°43' e 123,68m até o vértice FBE-P-48897, de longitude -44°08'27,124", latitude - 21°01'32,718" e altitude de 971.52 m, 06°21' e 36,18m até o vértice FBE-P-48898, de longitude -44°08'26,985", latitude -21°01'31,549" e altitude de 969.05 m, 340°56' e 52,24m até o vértice FBE-P-48899, de longitude -44°08'27,575", latitude - 21°01'29,944" e altitude de 967.48 m, 350°15' e 29,08m até o vértice FBE-P-48900, de longitude -44°08'27,745", latitude -21°01'29,012" e altitude de 967.08 m, 05°48' e 23,27m até o vértice FBE-P-48901, de longitude -44°08'27,664", latitude - 21°01'28,259" e altitude de 966.71 m, 12°16' e 36,52m até o vértice FBE-P-48902, de longitude -44°08'27,395", latitude -21°01'27,099" e altitude de 964.87 m, 01°06' e 64,62m até o vértice FBE-P-48903, de longitude -44°08'27,352", latitude - 21°01'24,999" e altitude de 963.63 m, 349°10' e 37,47m até o vértice FBE-P-48904, de longitude -44°08'27,596", latitude -21°01'23,802" e altitude de 966.26 m, 291°05' e 13,85m até o vértice FBE-M-4419, de longitude -44°08'28,043", latitude - 21°01'23,640" e altitude de 964.65 m, deste, segue confrontando com Rio Carandaí, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 35°16' e 44,13 m até o vértice FBE-P-48905, de longitude -44°08'27,160", latitude -21°01'22,469" e altitude de 965.19 m, 22°19' e 35,72m até o vértice FBE-P-48906, de longitude - 44°08'26,691", latitude -21°01'21,395" e altitude de 961.86 m, 28°32' e 46,18m até o vértice FBE-P-48907, de longitude -44°08'25,927", latitude -21°01'20,076" e altitude de 962.85 m, 51°41' e 22,88m até o vértice FBE-P-48908, de longitude - 44°08'25,305", latitude -21°01'19,615" e altitude de 964.09 m, 63°33' e 57,82m até o vértice FBE-P-48909, de longitude -44°08'23,513", latitude -21°01'18,778" e altitude de 963.54 m, 34°31' e 57,24m até o vértice FBE-P-48910, de longitude - 44°08'22,389", latitude -21°01'17,245" e altitude de 961.73 m, 17°17' e 37,04m até o vértice FBE-P-48911, de longitude -44°08'22,008", latitude -21°01'16,095" e altitude de 961.48 m, 43°45' e 44,43m até o vértice FBE-P-48912, de longitude - 44°08'20,944", latitude -21°01'15,052" e altitude de 962.79 m, 71°17' e 29,6m até o vértice FBE-P-48913, de longitude -44°08'19,974", latitude -21°01'14,743" e altitude de 963.43 m, 89°39' e 45,57m até o vértice FBE-P-48914, de longitude - 44°08'18,396", latitude -21°01'14,734" e altitude de 964.04 m, 80°17' e 57,94m até o vértice FBE-P-48915, de longitude -44°08'16,418", latitude -21°01'14,417" e altitude de 961.94 m, 39°31' e 38,68m até o vértice FBE-P-48916, de longitude - 44°08'15,566", latitude -21°01'13,447" e altitude de 961.0 m, 66°55' e 24,1m até o vértice FBE-P-48801, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS2000 (SGB) e o cálculo de área realizado com base nas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL).” E ainda, as medidas e confrontações constantes da PARCELA 02: ”Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FBE-V-503, de longitude -44°07'28,947", latitude - 21°02'16,913" e altitude de 978.04 m, deste, segue confrontando com Marcelo dos Santos Ferreira, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográ ficas locais: 142°34' e 20,35 m até o vértice FBE-P-49045, de longitude -44°07'28,519", latitude -21°02'17,439" e altitude de 978.57 m, 180°23' e 18,78m até o vértice FBE-P49046, de longitude -44°07'28,523", latitude -21°02'18,049" e altitude de 978.17 m, 189°32' e 26,01m até o vértice FBE-P-49047, de longitude -44°07'28,672", latitude - 21°02'18,883" e altitude de 978.53 m, 197°20' e 57,31m até o vértice FBE-P-49048, de longitude -44°07'29,264", latitude -21°02'20,661" e altitude de 979.33 m, 206°46' e 95,82m até o vértice FBE-P-49049, de longitude -44°07'30,759", latitude - 21°02'23,443" e altitude de 980.08 m, 187°21' e 35,22m até o vértice FBE-P-49050, de longi-tude -44°07'30,915", latitude -21°02'24,578" e altitude de 980.56 m, 194°16' e 64,88m até o vértice FBE-P-49051, de longitude -44°07'31,469", latitude - 21°02'26,622" e altitude de 980.79 m, 158°59' e 58,69m até o vértice FBE-P-49052, de longitude -44°07'30,740", latitude -21°02'28,404" e altitude de 982.29 m, 187°14' e 16,51m até o vértice FBE-P-49053, de longitude -44°07'30,812", latitude - 21°02'28,936" e altitude de 981.68 m, 215°50' e 34,59m até o vértice FBE-P-49054, de longitude -44°07'31,514", latitude -21°02'29,847" e altitude de 981.41 m, 226°39' e 37,73m até o vértice FBE-P-49055, de longitude -44°07'32,464", latitude - 21°02'30,689" e altitude de 982.17 m, 170°14' e 20,97m até o vértice FBE-P-49056, de longitude -44°07'32,341", latitude -21°02'31,361" e altitude de 980.57 m, 126°04' e 19,29m até o vértice FBE-P-49057, de longitude -44°07'31,801", latitude - 21°02'31,730" e altitude de 981.14 m, 161°37' e 25,2m até o vértice FBE-P-49058, de longitude -44°07'31,526", latitude -21°02'32,508" e altitude de 982.69 m, 166°08' e 26,86m até o vértice FBE-M-4424, de longitude -44°07'31,303", latitude - 21°02'33,356" e altitude de 982.52 m, deste, segue confrontando com Celene Aparecida de Resende Oliveira, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 169°07' e 15,16 m até o vértice FBE-P-49059, de longitude - 44°07'31,204", latitude -21°02'33,840" e altitude de 979.86 m, 188°50' e 38,34m até o vértice FBE-P-49060, de longi-tude -44°07'31,408", latitude -21°02'35,071" e altitude de 982.13 m, 244°25' e 24,28m até o vértice FBE-P-49061, de longitude - 44°07'32,166", latitude -21°02'35,412" e altitude de 981.68 m, 281°53' e 22,8m até o vértice FBE-P-49062, de longitude -44°07'32,939", latitude -21°02'35,259" e altitude de 981.4 m, 300°02' e 20,47m até o vértice FBE-P-49063, de longitude - 44°07'33,552", latitude -21°02'34,926" e altitude de 982.43 m, 184°47' e 57,67m até o vértice FBE-P-49064, de longitude -44°07'33,719", latitude -21°02'36,795" e altitude de 984.19 m, 165°05' e 39,0m até o vértice FBE-P-49065, de longitude - 44°07'33,372", latitude -21°02'38,020" e altitude de 980.81 m, 146°23' e 26,14m até o vértice FBE-P-49066, de longitude -44°07'32,871", latitude -21°02'38,728" e altitude de 981.99 m, 190°13' e 37,98m até o vértice FBE-P-49067, de longitude - 44°07'33,104", latitude -21°02'39,943" e altitude de 984.13 m, 122°56' e 4,38m até o vértice FBE-P-49068, de longitude -44°07'32,977", latitude -21°02'40,020" e altitude de 983.87 m, 76°07' e 22,83m até o vértice FBE-P-49069, de longitude - 44°07'32,209", latitude -21°02'39,842" e altitude de 983.86 m, 100°32' e 14,35m até o vértice FBE-P-49070, de longitude -44°07'31,721", latitude -21°02'39,928" e altitude de 983.44 m, 135°44' e 22,69m até o vértice FBE-P-49071, de longitude - 44°07'31,172", latitude -21°02'40,456" e altitude de 983.32 m, 84°20' e 3,55m até o vértice FBE-P-49072, de longitude -44°07'31,050", latitude -21°02'40,445" e altitude de 982.93 m, 168°40' e 8,81m até o vértice FBE-P-49073, de longitude - 44°07'30,990", latitude -21°02'40,725" e altitude de 987.22 m, 244°14' e 18,81m até o vértice FBE-P-49074, de longitude -44°07'31,577", latitude -21°02'40,991" e altitude de 987.54 m, 275°32' e 11,66m até o vértice FBE-P-49075, de longitude - 44°07'31,979", latitude -21°02'40,955" e altitude de 985.1 m, 185°41' e 5,45m até o vértice FBE-P-49076, de longitude -44°07'31,998", latitude -21°02'41,131" e altitude de 985.67 m, 161°42' e 34,62m até o vértice FBE-P-49077, de longitude - 44°07'31,621", latitude -21°02'42,199" e altitude de 987.88 m, 140°09' e 15,5m até o vértice FBE-P-49078, de longitude -44°07'31,277", latitude -21°02'42,586" e altitude de 992.9 m, 166°03' e 34,34m até o vértice FBE-P-49079, de longitude - 44°07'30,991", latitude -21°02'43,670" e altitude de 984.2 m, 192°32' e 29,49m até o vértice FBE-P-49080, de longitude -44°07'31,213", latitude -21°02'44,606" e altitude de 987.66 m, 208°38' e 47,52m até o vértice FBE-P-49081, de longitude - 44°07'32,001", latitude -21°02'45,962" e altitude de 986.95 m, 247°29' e 32,39m até o vértice FBE-P-49082, de longitude -44°07'33,038", latitude -21°02'46,365" e altitude de 986.55 m, 232°29' e 16,15m até o vértice FBE-P-49083, de longitude - 44°07'33,481", latitude -21°02'46,685" e altitude de 986.47 m, 152°00' e 26,6m até o vértice FBE-P-49084, de longitude -44°07'33,049", latitude -21°02'47,448" e altitude de 987.28 m, 204°09' e 10,39m até o vértice FBE-P-49085, de longitude - 44°07'33,196", latitude -21°02'47,756" e altitude de 989.34 m, 239°56' e 10,08m até o vértice FBE-P-49086, de longitude -44°07'33,498", latitude -21°02'47,921" e altitude de 989.1 m, 258°50' e 40,63m até o vértice FBE-P-49087, de longitude - 44°07'34,879", latitude -21°02'48,176" e altitude de 991.69 m, 219°49' e 12,11m até o vértice FBE-P-49088, de longitude -44°07'35,147", latitude -21°02'48,478" e altitude de 989.33 m, 163°01' e 13,61m até o vértice FBE-P-49089, de longitude - 44°07'35,010", latitude -21°02'48,901" e altitude de 991.16 m, 121°09' e 27,25m até o vértice FBE-P-49090, de longitude -44°07'34,202", latitude -21°02'49,360" e altitude de 992.64 m, 167°52' e 7,87m até o vértice FBE-P-49091, de longitude - 44°07'34,145", latitude -21°02'49,610" e altitude de 992.81 m, 186°23' e 14,57m até o vértice FBE-P-49092, de longitude -44°07'34,201", latitude -21°02'50,081" e altitude de 991.57 m, 204°49' e 66,7m até o vértice FBE-P-49093, de longitude - 44°07'35,171", latitude -21°02'52,049" e altitude de 988.53 m, 239°55' e 36,45m até o vértice FBE-M-4425, de longitude -44°07'36,263", latitude -21°02'52,643" e altitude de 991.17 m, deste, segue confrontando com Natalia das Chagas Moura, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 191°53' e 35,47 m até o vértice FBE-P-49094, de longitude -44°07'36,516", latitude -21°02'53,771" e altitude de 993.33 m, 171°03' e 48,6m até o vértice FBE-P-49095, de longitude - 44°07'36,255", latitude -21°02'55,332" e altitude de 991.13 m, 194°15' e 13,83m até o vértice FBE-P-49096, de longitude -44°07'36,373", latitude -21°02'55,768" e altitude de 992.03 m, 217°08' e 61,88m até o vértice FBE-P-49097, de longitude - 44°07'37,666", latitude -21°02'57,371" e altitude de 991.96 m, 209°50' e 15,3m até o vértice FBE-P-49098, de longitude -44°07'37,930", latitude -21°02'57,803" e altitude de 991.68 m, 165°26' e 7,84m até o vértice FBE-P-49099, de longitude - 44°07'37,862", latitude -21°02'58,050" e altitude de 994.47 m, 223°19' e 42,5m até o vértice FBE-P-49100, de longitude -44°07'38,872", latitude -21°02'59,055" e altitude de 994.76 m, 246°49' e 14,21m até o vértice FBE-P-49101, de longitude - 44°07'39,324", latitude -21°02'59,236" e altitude de 992.38 m, 296°17' e 7,75m até o vértice FBE-P-49102, de longitude -44°07'39,565", latitude -21°02'59,125" e altitude de 992.4 m, 310°20' e 20,38m até o vértice FBE-P-49103, de longitude - 44°07'40,103", latitude -21°02'58,696" e altitude de 996.1 m, 244°38' e 17,2m até o vértice FBE-P-49104, de longitude -44°07'40,641", latitude -21°02'58,936" e altitude de 995.84 m, 188°59' e 23,13m até o vértice FBE-P-49105, de longitude - 44°07'40,766", latitude -21°02'59,678" e altitude de 995.64 m, 210°52' e 12,48m até o vértice FBE-P-49106, de longitude -44°07'40,988", latitude -21°03'00,027" e altitude de 999.32 m, 206°06' e 18,79m até o vértice FBE-P-49107, de longitude - 44°07'41,275", latitude -21°03'00,575" e altitude de 999.75 m, 241°53' e 45,67m até o vértice FBE-P-49108, de longitude -44°07'42,670", latitude -21°03'01,275" e altitude de 996.56 m, 200°28' e 2,85m até o vértice FBE-P-49109, de longitude - 44°07'42,704", latitude -21°03'01,361" e altitude de 997.88 m, 153°32' e 11,42m até o vértice FBE-P-49110, de longitude -44°07'42,528", latitude -21°03'01,694" e altitude de 996.23 m, 189°21' e 30,35m até o vértice FBE-P-49111, de longitude - 44°07'42,699", latitude -21°03'02,667" e altitude de 998.78 m, 208°33' e 8,35m até o vértice FBE-P-49112, de longitude -44°07'42,837", latitude -21°03'02,906" e altitude de 997.15 m, 222°10' e 11,27m até o vértice FBE-P-49113, de longitude - 44°07'43,099", latitude -21°03'03,177" e altitude de 999.82 m, 171°45' e 6,67m até o vértice FBE-P-49114, de longitude -44°07'43,066", latitude -21°03'03,392" e altitude de 998.26 m, 134°57' e 33,04m até o vértice FBE-P-49115, de longitude - 44°07'42,256", latitude -21°03'04,151" e altitude de 999.11 m, 119°18' e 34,56m até o vértice FBE-P-49116, de longitude -44°07'41,213", latitude -21°03'04,701" e altitude de 1003.29 m, 160°57' e 15,36m até o vértice FBE-P-49117, de longitude - 44°07'41,039", latitude -21°03'05,173" e altitude de 1005.92 m, 177°40' e 148,48m até o vértice FBE-P-49118, de longitude -44°07'40,831", latitude -21°03'09,996" e altitude de 1030.01 m, 177°24' e 36,11m até o vértice FBE-P-49119, de longitude - 44°07'40,774", latitude -21°03'11,168" e altitude de 1038.56 m, 121°29' e 79,69m até o vértice FBE-P-49120, de longitude -44°07'38,421", latitude -21°03'12,522" e altitude de 1068.56 m, 158°59' e 43,22m até o vértice FBE-P-49121, de longitude - 44°07'37,884", latitude -21°03'13,833" e altitude de 1080.69 m, 155°48' e 22,4m até o vértice FBE-P-49122, de longitude -44°07'37,566", latitude -21°03'14,497" e altitude de 1088.74 m, 159°15' e 26,38m até o vértice FBE-P-49123, de longitude - 44°07'37,243", latitude -21°03'15,299" e altitude de 1093.97 m, 162°30' e 36,54m até o vértice FBE-P-49124, de longitude -44°07'36,863", latitude -21°03'16,432" e altitude de 1098.95 m, 160°44' e 32,33m até o vértice FBE-P-49125, de longitude - 44°07'36,493", latitude -21°03'17,424" e altitude de 1109.92 m, 136°16' e 16,25m até o vértice FBE-M-4426, de longitude -44°07'36,104", latitude -21°03'17,806" e altitude 1111.19 m, deste, segue confrontando com Confinante Indeterminado (artigo 903 do Provimento Conjunto nº 93 CGJ/TJMG/2.020 - Código de Normas de Minas Gerais), com azimute geodésico de 230°37' e distância topográfica local de 1077,28 m até o vértice FBE-V-11, de longitude -44°08'04,945", latitude -21°03'40,022" e altitude de 1293.0 m, deste, segue confrontando com Moacir Carlos Silva Maciel, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias to-pográficas locais: 339°32' e 213,43 m até o vértice FBE-V-10, de longitude -44°08'07,530", latitude -21°03'33,522" e altitude de 1204.0 m, 355°37' e 219,34m até o vértice FBE-V-9, de longitude -44°08'08,109", latitude -21°03'26,412" e altitude de 1165.0 m, 340°05' e 273,78m até o vértice FBEV-8, de longitude -44°08'11,338", latitude -21°03'18,044" e altitude de 1102.0 m, 333°23' e 269,02m até o vértice FBE-V-7, de longitude -44°08'15,510", latitude - 21°03'10,224" e altitude de 1058.0 m, 297°03' e 80,04m até o vértice FBE-M-977, de longitude -44°08'17,979", latitude -21°03'09,041" e altitude de 1048.52 m, 30°34' e 24,87m até o vértice FBE-P-29791, de longitude -44°08'17,541", latitude - 21°03'08,345" e altitude de 1038.93 m, 22°51' e 21,24m até o vértice FBE-P-29790, de longitude -44°08'17,255", latitude -21°03'07,708" e altitude de 1037.56 m, 290°23' e 24,98m até o vértice FBE-P-29789, de longitude -44°08'18,066", latitude - 21°03'07,425" e altitude de 1035.92 m, 337°00' e 7,06m até o vértice FBE-P-29788, de longitude -44°08'18,161", latitude -21°03'07,214" e altitude de 1038.08 m, 30°02' e 19,46m até o vértice FBE-P-29787, de longitude -44°08'17,824", latitude - 21°03'06,666" e altitude de 1035.9 m, 62°39' e 40,61m até o vértice FBE-P-29786, de lon-gitude -44°08'16,575", latitude -21°03'06,060" e altitude de 1036.54 m, 321°21' e 39,67m até o vértice FBE-P-29785, de longitude -44°08'17,432", latitude - 21°03'05,053" e altitude de 1033.57 m, 02°45' e 33,92m até o vértice FBE-P-29784, de longitude -44°08'17,376", latitude -21°03'03,951" e altitude de 1031.79 m, 295°26' e 30,46m até o vértice FBE-P-29783, de longitude -44°08'18,329", latitude - 21°03'03,526" e altitude de 1029.65 m, 352°08' e 40,82m até o vértice FBE-P-29782, de longitude -44°08'18,522", latitude -21°03'02,211" e altitude de 1026.99 m, 345°01' e 13,36m até o vértice FBE-P-29781, de longitude -44°08'18,641", latitude - 21°03'01,791" e altitude de 1026.99 m, 05°29' e 18,8m até o vértice FBE-P-29780, de longitude -44°08'18,579", latitude -21°03'01,183" e altitude de 1026.44 m, 332°14' e 16,1m até o vértice FBE-P-29779, de longitude -44°08'18,839", latitude - 21°03'00,720" e altitude de 1025.94 m, 302°03' e 27,59m até o vértice FBE-P-29778, de longitude -44°08'19,648", latitude -21°03'00,244" e altitude de 1020.47 m, 341°57' e 40,16m até o vértice FBE-P-29777, de longitude -44°08'20,079", latitude - 21°02'59,003" e altitude de 1011.35 m, 324°29' e 9,48m até o vértice FBE-P-29776, de longitude -44°08'20,270", latitude -21°02'58,752" e altitude de 1009.32 m, 359°58' e 24,33m até o vértice FBE-P-29775, de longitude -44°08'20,270", latitude - 21°02'57,961" e altitude de 1010.33 m, 329°27' e 20,43m até o vértice FBE-P-29774, de longitude -44°08'20,630", latitude -21°02'57,389" e altitude de 1010.36 m, 342°10' e 24,07m até o vértice FBE-P-29773, de longitude -44°08'20,885", latitude - 21°02'56,644" e altitude de 1007.64 m, 315°00' e 20,77m até o vértice FBE-P-29772, de longitude -44°08'21,394", latitude -21°02'56,167" e altitude de 1007.18 m, 302°51' e 20,26m até o vértice FBE-P-29771, de longitude -44°08'21,983", latitude - 21°02'55,809" e altitude de 1008.42 m, 323°51' e 6,53m até o vértice FBE-P-29770, de longitude -44°08'22,116", latitude -21°02'55,638" e altitude de 1006.29 m, 329°43' e 16,33m até o vértice FBE-P-29769, de longitude -44°08'22,401", latitude - 21°02'55,179" e altitude de 1007.25 m, 12°51' e 12,47m até o vértice FBE-P-29768, de longitude -44°08'22,305", latitude -21°02'54,784" e altitude de 1005.48 m, 329°28' e 24,47m até o vértice FBE-P-29767, de longitude -44°08'22,736", latitude - 21°02'54,099" e altitude de 1004.69 m, 281°22' e 20,22 m até o vértice FBE-P-29766, de longitude -44°08'23,422", latitude -21°02'53,969" e altitude de 1005.53 m, 314°15' e 13,17m até o vértice FBE-M-950, de longitude -44°08'23,749", latitude - 21°02'53,670" e altitude de 1003.68 m, deste, segue confrontando com LMG 809 - DEER/MG Departa-mento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com os seguintes azimutes geodésicos e distâncias topográficas locais: 51°30' e 115,4 m até o vértice FBE-V-520, de longitude -44°08'20,621", latitude - 21°02'51,335" e altitude de 1028.44 m, 62°07' e 36,64m até o vértice FBE-V-521, de longitude -44°08'19,500", latitude -21°02'50,778" e altitude de 1028.01 m, 61°42' e 39,62m até o vértice FBE-V-522, de longitude -44°08'18,291", latitude -21°02'50,167" e altitude de 1039.03 m, 62°21' e 40,46m até o vértice FBE-V-523, de longitude - 44°08'17,050", latitude -21°02'49,557" e altitude de 1041.87 m, 59°53' e 9,18m até o vértice FBE-P-49170, de longitude -44°08'16,775", latitude -21°02'49,407" e altitude de 1042.55 m, 67°41' e 15,46m até o vértice FBE-P-49171, de longitude - 44°08'16,280", latitude -21°02'49,217" e altitude de 1043.4 m, 69°25' e 18,92m até o vértice FBE-P-49172, de longitude -44°08'15,667", latitude -21°02'49,001" e altitude de 1045.04 m, 80°34' e 31,88m até o vértice FBE-P-49173, de longitude - 44°08'14,578", latitude -21°02'48,831" e altitude de 1050.43 m, 70°33' e 33,23m até o vértice FBE-P-49174, de longitude -44°08'13,493", latitude -21°02'48,471" e altitude de 1049.07 m, 85°49' e 32,39m até o vértice FBE-V-524, de longitude -44°08'12,374", latitude -21°02'48,394" e altitude de 1047.96 m, 90°59' e 35,33m até o vértice FBE-V525, de longitude -44°08'11,151", latitude -21°02'48,414" e altitude de 1045.73 m, 91°47' e 92,75m até o vértice FBE-V-526, de longitude -44°08'07,940", latitude - 21°02'48,509" e altitude de 1044.46 m, 89°55' e 31,17m até o vértice FBE-V-527, de longitude -44°08'06,861", latitude -21°02'48,507" e altitude de 1044.45 m, 85°25' e 14,39m até o vértice FBE-V-528, de longitude -44°08'06,364", latitude -21°02'48,470" e altitude de 1044.34 m, 81°54' e 11,9m até o vértice FBE-V-529, de longitude - 44°08'05,956", latitude -21°02'48,415" e altitude de 1044.29 m, 78°38' e 17,29m até o vértice FBE-V-530, de longitude -44°08'05,369", latitude -21°02'48,305" e altitude de 1044.35 m, 71°11' e 17,47m até o vértice FBE-V-531, de longitude -44°08'04,797", latitude -21°02'48,122" e altitude de 1043.62 m, 66°19' e 19,4m até o vértice FBE-V532, de longitude -44°08'04,182", latitude -21°02'47,868" e altitude de 1043.04 m, 62°02' e 18,54m até o vértice FBE-V-533, de longitude -44°08'03,614", latitude - 21°02'47,586" e altitude de 1041.6 m, 51°56' e 18,28m até o vértice FBE-V-534, de longitude -44°08'03,116", latitude -21°02'47,219" e altitude de 1040.6 m, 47°06' e 21,28m até o vértice FBE-V-535, de longitude -44°08'02,576", latitude -21°02'46,749" e altitude de 1040.63 m, 40°10' e 19,63m até o vértice FBE-V-536, de longitude - 44°08'02,137", latitude -21°02'46,261" e altitude de 1039.93 m, 33°41' e 21,61m até o vértice FBE-V-537, de longitude -44°08'01,722", latitude -21°02'45,676" e altitude de 1041.3 m, 28°26' e 21,67m até o vértice FBE-V-538, de longitude -44°08'01,365", latitude -21°02'45,057" e altitude de 1043.18 m, 24°20' e 29,1m até o vértice FBE-V- 539, de longitude -44°08'00,949", latitude -21°02'44,195" e altitude de 1046.48 m, 22°49' e 68,06m até o vértice FBE-V-540, de longitude -44°08'00,035", latitude - 21°02'42,155" e altitude de 1054.9 m, 27°48' e 78,37m até o vértice FBE-V-541, de longitude -44°07'58,769", latitude -21°02'39,902" e altitude de 1056.87 m, 34°58' e 39,3m até o vértice FBE-V-542, de longitude -44°07'57,989", latitude -21°02'38,855" e altitude de 1055.85 m, 39°37' e 39,0m até o vértice FBE-V-543, de longitude - 44°07'57,128", latitude -21°02'37,878" e altitude de 1055.1 m, 42°45' e 65,7m até o vértice FBE-V-504, de longitude -44°07'55,583", latitude -21°02'36,310" e altitude de 1055.42 m, 43°19' e 53,78 m até o vértice FBE-V-505, de longitude -44°07'54,305", latitude -21°02'35,038" e altitude de 1052.36 m, 42°53' e 116,03m até o vértice FBEV-506, de longitude -44°07'51,570", latitude -21°02'32,275" e altitude de 1044.86 m, 42°54' e 77,69m até o vértice FBE-V-507, de longitude -44°07'49,739", latitude - 21°02'30,425" e altitude de 1038.85 m, 42°59' e 95,15m até o vértice FBE-V-508, de longitude -44°07'47,492", latitude -21°02'28,162" e altitude de 1032.55 m, 43°00' e 74,45m até o vértice FBE-V-509, de longitude -44°07'45,734", latitude -21°02'26,392" e altitude de 1028.83 m, 43°09' e 76,36m até o vértice FBE-V-510, de longitude - 44°07'43,925", latitude -21°02'24,581" e altitude de 1021.84 m, 42°56' e 88,29m até o vértice FBE-V-511, de longitude -44°07'41,842", latitude -21°02'22,480" e altitude de 1015.35 m, 43°07' e 104,21m até o vértice FBE-V-512, de longitude -44°07'39,375", latitude -21°02'20,008" e altitude de 1010.69 m, 46°40' e 46,58m até o vértice FBE-V513, de longitude -44°07'38,202", latitude -21°02'18,969" e altitude de 1007.46 m, 54°37' e 27,33m até o vértice FBE-V-514, de longitude -44°07'37,430", latitude - 21°02'18,454" e altitude de 1006.02 m, 62°55' e 29,5m até o vértice FBE-V-515, de longitude -44°07'36,520", latitude -21°02'18,018" e altitude de 1003.07 m, 71°13' e 23,13m até o vértice FBE-V-516, de longitude -44°07'35,762", latitude -21°02'17,776" e altitude de 1001.04 m, 77°58' e 23,52m até o vértice FBE-V-517, de longitude - 44°07'34,965", latitude -21°02'17,616" e altitude de 999.3 m, 81°25' e 30,89m até o vértice FBE-V-518, de longitude -44°07'33,907", latitude -21°02'17,467" e altitude de 994.03 m, 83°13' e 79,38m até o vértice FBE-V-519, de longitude -44°07'31,178", latitude -21°02'17,162" e altitude de 987.9 m, 83°12' e 64,88m até o vértice FBE-V503, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS2000 (SGB) e o cálculo de área realizado com base nas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL). ” Assim, publica-se o presente Edital para que eventual confinante indeterminado possa, querendo e se se julgar prejudicado, impugnar dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação deste, tudo nos termos do artigo 903 do Provimento Conjunto nº 93/2.020 (Novo Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais de Minas Gerais). Dado e passado nesta cidade. Prados, 25 de outubro de 2021. Oficial – Eduardo Marques Machado Publicado em 1635426934296
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTOPublicado em 1638299197642
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTOPublicado em 1638408760943
CHAMADA PÚBLICACHAMADA PÚBLICA 001/2022Publicado em 1645064573444
EDITAL DE USUCAPIÃOCOMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI. MG. EDITAL DE USUCAPIÃO. PRAZO 30 DIAS. O DR. HÉLIO MARTINS COSTA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI, MG, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER aos que o presente edital vire, dele conhecimento tiverem ou interessar possam que, por este Juízo e 2ª Secretaria, tramitam os autos da ação de USUCAPIÃO requerida por ELMO SIMAS RODRIGUES, brasileiro, aposentado, casado com ANA LÚCIA BRAGA RODRIGUES, brasileira, aposentada, ambos residentes e domiciliados na Rua Aprígio Carrara, 319, Colônia do Marçal, São joão Del Rei/MG, CEP 36.302-024; GODOY SIMAS RODRIGUES, brasileiro, aposentado, casado com CLEA MARIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, aposentada, ambos residentes e domiciliados na Avenida 31 de Março, 1001, Colônia do Marçal, São João Del Rei/MG, CEP 36.302-016; RAIMUNDO VITOR RODRIGUES, brasileiro, aposentado, casado com ROSÂNGELA APARECIDA VICENTINI RODRIGUES, brasileira, artesã, ambos residentes e domiciliados na Avenida Luiz Giarola, 1850-A, Colônia do Marçal, São João Del Rei/MG, CEP 36.302-260; DOROTEA SIMAS RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, do lar, casada com JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, agricultor, ambos residentes e domiciliados no lugar denominado Restinga de Cima, S/N, Zona Rural, Ritápolis/MG, CEP 36.335-000; SOLANGE APARECIDA RODRIGUES SANTOS, brasileira, do lar, viúva, residente e domiciliada no lugar denominado Recanto de Minas, S/N, Zona Rural, São João Del Rei/MG, CEP 36.300-000; CLÁUDIO SIMAS RODRIGUES, brasileiro, vigilante, casado com FRANCISCA HONORIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, brasileira, professora, ambos residentes e domiciliados na Rua Pasqualine Inês da Costa, 36, Bom Viver, Biguaçu, Santa Catarina/SC, CEP 88.160-700; PATRÍCIA DAS MERCÊS VIEIRA BRITES, brasileira, contadora, casada com ANDRÉ LUIZ DE BRITES, brasileiro, servidor público, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim Quintino dos Reis, 321, Bom Pastor, São João Del Rei/MG, CEP 36.305-196; MANUEL FRANCISCO VIEIRA, brasileiro, empresário, casado com MARGARETE ROSÁRIO DINALI VIEIRA, brasileira, cabelereira, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim Quintino dos Reis, 321, Bom Postor, São João Del Rei/MG, CEP 36.305-196; MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, brasileira, do lar, viúva, residente e domiciliada na Avenida José Luiz Alves, 326, Vila Nossa Senhora de Fátima, São João Del Rei/MG, CEP 36.305-014; KLEBER FRANCISCO RODRIGUES, brasileiro, técnico em refrigeração, casado com ELISANGELA TERESINHA DE RESENDE RODRIGUES, brasileira, manicure, ambos residentes e domiciliados na Rua Expedicionário Antônio Coelho da Silveira, 453, Vila Santa Terezinha, São João Del Rei/MG, CEP 36.305-204; MÁRCIO ROGÉRIO RODRIGUES, brasileiro, pintor, casado com ROSÍLÉIA APARECIDA DIAS RODRIGUES, brasileira, costureira, ambos residentes e domiciliados na Avenida José Luiz Alves, 326, Vila Nossa Senhora de Fátima, São João Del Rei/MG, CEP 36.305-014; REGIANE ROSÁRIA RODRIGUES, brasileira, promotora de vendas, residente e domiciliada na Avenida José Luiz Alves, 326, Vila Nossa Senhora de Fátima, São João Del Rei/MG, CEP 36.305-014, processo nº 5000379-49.2021.8.13.0625, a fim de provar a posse por mais de 60 anos do imóvel constituído por uma casa de morada e seu respectivo terreno com área total de 189,46m2, situado na Rua Professor Ribeiro Campos, nº 160, bairro Fábricas, São João del-Rei/MG, confrontando-se com propriedades de Robson Nelson de Carvalho, Maria Raimunda Simas e Rosália Gimenes Teixeira da Silveira, pelo presente edital, CITA E CHAMA todos os interessados e réus ausentes, incertos e desconhecidos, que se encontra em local incerto e não sabido, que 30 (trinta) dias após a publicação deste no “DJE/TJMG”, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para contestar, querendo, a referida ação, ciente que, não o fazendo serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São João del-Rei, aos 31 de maio de 2022. Eu, ___________, Lucimara Silva Chaves, Escrivã Judicial em substituição, o subscrevo. Hélio Martins Costa – Juiz de Direito.Publicado em 1656083111122
EDITAL DE CONVOCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Diretora Presidente da Cooperativa de Consumidores de Bens e Serviços – COOBSERV – no uso de suas atribuições convoca seus cooperados para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 18 de julho de 2022 – segunda feira – na sede da Associação dos Aposentados e Pensionistas – ASAP, situada na Rua Dário Bassi, 29, Fábricas, as 18 horas em primeira convocação e as 19 horas em segunda e última convocação. O quórum mínimo para primeira convocação será de dois terços dos cooperados em condição de votar e, para segunda convocação de, no mínimo, 10 (dez) cooperados para cumprirem a seguinte pauta. Eleição e posse da nova Diretoria Executiva da COOBSERV São João Del Rei, 05 de julho de 2022 Publicado em 1657044813952
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DORES DE CAMPOS – MINAS GERAIS EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO AMBROZINA MARIA TEIXEIRA CARDOSO, Oficial e MÔNICA FERNANDA CARDOSO COIMBRA, Oficial Substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Dores de Campos, Comarca de Prados, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. Faz saber a quantos o presente edital virem ou notícias tiverem que, por MARIA DO LIVRAMENTO SILVA, aposentada, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°. MG-13.509.380, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais e seu esposo JOÃO BATISTA DA SILVA, aposentado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. MG-13.509.380, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais n° M-7.260.876, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 513.439.246-34, casados pelo o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na Rua Antonio Frederico Ozanan, nº. 131, Biarro Cachoeirinha, nesta cidade de Dores de Campos - MG, CEP: 36.213-000; HÉLIO DAS CHAGAS MOURA, aposentado, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. M-5.400.327-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 490.249.306-34, residente e domiciliado na Rua Sebastião Rezende, nº. 26, Bairro Paloma, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000; DALVA DELVIDE MOURA DE PAULA, do lar, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°. 22.128.500-3-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 320.101.878-30 e seu esposo HENRIQUE ELIAS DE PAULA, segurança, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. 8.905.884-7-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 898.251.608-53, residentes e domiciliados na Rua das Palmeiras, 86, Vila Três Irmãos, Carapicuíba, Estado de São Paulo; JANDIRA DA CONSOLAÇÃO MOURA SERRÃO, brasileira, do lar, aposentada, viúva, a qual declara que não vive em união estável, filha de José das Chagas Moura e de Maria Montes de Moura, natural de Prados, MG, nascida aos 29/10/1950, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-17.740.617 emitida pela Policia Civil do estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 074.220.196-11, residente e domiciliada em Dores de Campos, MG, na Rua Antônio Frederico Ozanan, 44, Bairro Cachoeirinha, CEP: 36.213-000; RAFAEL JOSÉ MOURA SERRÃO, seleiro, ;portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-13.258.658 emitida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 096.039.836.83 e sua esposa LÍLIA NATÁLIA DA CONCEIÇÃO SILVA SERRÃO, microempreendedora, ;portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-17.038.524, emitida pela Policia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 104.691.656-42, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na data de 04 de junho de 2013, conforme consta da Certidão de Nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Dores de Campos, MG, contendo a matricula nº 0360870155.2013.2.00016.015.0001215.66( Livro 16, Fls. 15, termo nº 1.215), residentes e domiciliados em Dores de Campos, MG, na Rua Expedicionário Hélio Silva, 177, Residencial Hidelfonso Silva, CEP: 36.213-000; CATARINA APARECIDA DE MOURA ALVES, viúva, lavradora, portadora da Carteira de Trabalho de Previdência e Assistência Social nº. 62.417-série 0092 MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 012.021.736-83, residente e domiciliada na Rua João Ferreira Filho, 61, Centro, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000; ESTELA MARCOLINA DE MOURA SILVA, Agente comunitário de saúde, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°. MG-11.046.503-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 760.169.276-00 e seu esposo PAULO RAIMUNDO DA SILVA, Agente comunitária saúde, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. M-5.406.666-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 622.754.376-49, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados na Rua Nelson Luiz Mascarenhas, nº. 335, casa 3, cidade nova, na cidade de Juiz de Fora – MG; GILMAR TRINDADE DA SILVA, divorciado, marceneiro, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. M-7.262.020-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 913.298.766-87, residente e domiciliado na Rua Antônio Frederico Ozanan, nº. 131, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000; MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, empresário, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-12.741.684, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 014.826.426-38 e sua esposa MARCINA MALTA MARQUES, empresária, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-13.177.674, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 078.293.336-02, casados pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na data de 15 de fevereiro de 2003, residentes e domiciliados nesta cidade de Dores de Campos/MG, na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 16, Bairro Painha, CEP:36213-000, foi depositada toda a documentação exigida pela Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais em vigor, para o registro do Loteamento em terras de propriedade da mesma Empresa, já mencionados, devidamente Registrado sob o n° R.1, R.2, R.3, R.4, R.6, R.7, R.8 e R.9, AV.10 e R.11 e R.12, referente à Matrícula n° 5.798, no Livro n° 2 de Registro Geral, em feitos em 10 de Julho de 2007, 12 de Julho de 2007, 27 de Dezembro de 2007, 09 de Maio de 2008, 22 de Julho de 2008, 23 de Julho de 2008, 10 de Outubro de 2008 e 17 de Novembro de 2008, 03 de Maio de 2016, 08 de Março de 2021 e 05 de Abril de 2022, respectivamente, situado no local denominado “Sítio do Mourão”, com a subdenominação de “Pasto do Cardoso”, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000, com a denominação de “LOTEAMENTO MOURA”, constantes do respectivo título de aquisição legal, fechando esses pontos tem em seu total de Um terreno de campo, fechando assim a área descrita de 82.709,74m2 (Oitenta e dois mil, setecentos e nove metros e setenta e quatro centímetros quadrados) . Perímetro: 1.180,21m, O loteamento se compõe de Vinte (20) Quadras e Duzentos e setenta e seis (276) Lotes, uma (01) área verde e onze (11) Ruas abertas denominadas de Rua “A”, Rua “B”, Rua “C”, Rua “D”, Rua “E”, Rua “F”, Rua “G”, Rua “H”, Rua “I”, Rua “J” e Rua “L”, tudo de conformidade com a respectiva Planta aprovada pela autoridade competente, em 23 de Outubro de 2020. As impugnações de todos os que se julgarem prejudicados, deverão ser apresentados neste Cartório, situado à Rua Dr. Sylvio Tranqueira, nº. 82, Centro, nesta cidade de Dores de Campos - MG., CEP: 36.213-000, ao Primeiro (1º) dia do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu,_________________________________________________________________________________ OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS, O DIGITEI E ASSINO. A OFICIAL,_________________________________________________________________________ - AMBROZINA MARIA TEIXEIRA CARDOSO - Publicado em 1663088917802
EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DORES DE CAMPOS – MINAS GERAIS EDITAL DE REGISTRO DE LOTEAMENTO AMBROZINA MARIA TEIXEIRA CARDOSO, Oficial e MÔNICA FERNANDA CARDOSO COIMBRA, Oficial Substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Dores de Campos, Comarca de Prados, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. Faz saber a quantos o presente edital virem ou notícias tiverem que, por MARIA DO LIVRAMENTO SILVA, aposentada, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°. MG-13.509.380, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais e seu esposo JOÃO BATISTA DA SILVA, aposentado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. MG-13.509.380, expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais n° M-7.260.876, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 513.439.246-34, casados pelo o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na Rua Antonio Frederico Ozanan, nº. 131, Biarro Cachoeirinha, nesta cidade de Dores de Campos - MG, CEP: 36.213-000; HÉLIO DAS CHAGAS MOURA, aposentado, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. M-5.400.327-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 490.249.306-34, residente e domiciliado na Rua Sebastião Rezende, nº. 26, Bairro Paloma, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000; DALVA DELVIDE MOURA DE PAULA, do lar, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°. 22.128.500-3-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 320.101.878-30 e seu esposo HENRIQUE ELIAS DE PAULA, segurança, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. 8.905.884-7-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 898.251.608-53, residentes e domiciliados na Rua das Palmeiras, 86, Vila Três Irmãos, Carapicuíba, Estado de São Paulo; JANDIRA DA CONSOLAÇÃO MOURA SERRÃO, brasileira, do lar, aposentada, viúva, a qual declara que não vive em união estável, filha de José das Chagas Moura e de Maria Montes de Moura, natural de Prados, MG, nascida aos 29/10/1950, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-17.740.617 emitida pela Policia Civil do estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 074.220.196-11, residente e domiciliada em Dores de Campos, MG, na Rua Antônio Frederico Ozanan, 44, Bairro Cachoeirinha, CEP: 36.213-000; RAFAEL JOSÉ MOURA SERRÃO, seleiro, ;portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-13.258.658 emitida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 096.039.836.83 e sua esposa LÍLIA NATÁLIA DA CONCEIÇÃO SILVA SERRÃO, microempreendedora, ;portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-17.038.524, emitida pela Policia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 104.691.656-42, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na data de 04 de junho de 2013, conforme consta da Certidão de Nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Dores de Campos, MG, contendo a matricula nº 0360870155.2013.2.00016.015.0001215.66( Livro 16, Fls. 15, termo nº 1.215), residentes e domiciliados em Dores de Campos, MG, na Rua Expedicionário Hélio Silva, 177, Residencial Hidelfonso Silva, CEP: 36.213-000; CATARINA APARECIDA DE MOURA ALVES, viúva, lavradora, portadora da Carteira de Trabalho de Previdência e Assistência Social nº. 62.417-série 0092 MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 012.021.736-83, residente e domiciliada na Rua João Ferreira Filho, 61, Centro, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000; ESTELA MARCOLINA DE MOURA SILVA, Agente comunitário de saúde, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°. MG-11.046.503-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 760.169.276-00 e seu esposo PAULO RAIMUNDO DA SILVA, Agente comunitária saúde, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. M-5.406.666-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 622.754.376-49, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados na Rua Nelson Luiz Mascarenhas, nº. 335, casa 3, cidade nova, na cidade de Juiz de Fora – MG; GILMAR TRINDADE DA SILVA, divorciado, marceneiro, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n°. M-7.262.020-expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 913.298.766-87, residente e domiciliado na Rua Antônio Frederico Ozanan, nº. 131, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000; MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, empresário, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-12.741.684, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 014.826.426-38 e sua esposa MARCINA MALTA MARQUES, empresária, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº MG-13.177.674, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 078.293.336-02, casados pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na data de 15 de fevereiro de 2003, residentes e domiciliados nesta cidade de Dores de Campos/MG, na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 16, Bairro Painha, CEP:36213-000, foi depositada toda a documentação exigida pela Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais em vigor, para o registro do Loteamento em terras de propriedade da mesma Empresa, já mencionados, devidamente Registrado sob o n° R.1, R.2, R.3, R.4, R.6, R.7, R.8 e R.9, AV.10 e R.11 e R.12, referente à Matrícula n° 5.798, no Livro n° 2 de Registro Geral, em feitos em 10 de Julho de 2007, 12 de Julho de 2007, 27 de Dezembro de 2007, 09 de Maio de 2008, 22 de Julho de 2008, 23 de Julho de 2008, 10 de Outubro de 2008 e 17 de Novembro de 2008, 03 de Maio de 2016, 08 de Março de 2021 e 05 de Abril de 2022, respectivamente, situado no local denominado “Sítio do Mourão”, com a subdenominação de “Pasto do Cardoso”, nesta cidade de Dores de Campos – MG, CEP: 36.213-000, com a denominação de “LOTEAMENTO MOURA”, constantes do respectivo título de aquisição legal, fechando esses pontos tem em seu total de Um terreno de campo, fechando assim a área descrita de 82.709,74m2 (Oitenta e dois mil, setecentos e nove metros e setenta e quatro centímetros quadrados) . Perímetro: 1.180,21m, O loteamento se compõe de Vinte (20) Quadras e Duzentos e setenta e seis (276) Lotes, uma (01) área verde e onze (11) Ruas abertas denominadas de Rua “A”, Rua “B”, Rua “C”, Rua “D”, Rua “E”, Rua “F”, Rua “G”, Rua “H”, Rua “I”, Rua “J” e Rua “L”, tudo de conformidade com a respectiva Planta aprovada pela autoridade competente, em 23 de Outubro de 2020. As impugnações de todos os que se julgarem prejudicados, deverão ser apresentados neste Cartório, situado à Rua Dr. Sylvio Tranqueira, nº. 82, Centro, nesta cidade de Dores de Campos - MG., CEP: 36.213-000, ao Primeiro (1º) dia do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu,_________________________________________________________________________________ OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS, O DIGITEI E ASSINO. A OFICIAL,_________________________________________________________________________ - AMBROZINA MARIA TEIXEIRA CARDOSO - Publicado em 1663251856534
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